ACONTECE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 15/07/2019, A PARTIR DAS 19 HORAS. EM PAUTA: Primeira e segunda discussão e votação:


DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA  DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMENARA

 

PROJETO DE LEI Nº 16/2019 - “Estabelece as Diretrizes gerais para 
elaboração do Orçamento do Município de Almenara para o Exercício de 2020” - Autor: Executivo Municipal.

Anualmente, acontece o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), que explicitam o plano de ação governamental a curto prazo.
Essa lei anual define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e os serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para atingir as metas previstas no PPA na execução das ações. É elaborada pelo Poder Executivo e discutida, votada e aprovada pelo Legislativo.
A Lei Orçamentária autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos. A LOA materializa as diretrizes do direcionamento de gastos e despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano. A quantidade e a qualidade dos gastos e investimentos indicam qual o nível de prioridade em investir naquela área para que o plano estratégico alcance os resultados esperados.

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